OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução180 de 10/11/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 213/2025 (matérias administrativas), em 13/11/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a coordenação e execução dos serviços das Centrais de Cálculos Judiciais nas Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo.
Status[Revogado] Resolução nº 190, 27/02/2026

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 180, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a coordenação e execução dos serviços das Centrais de Cálculos Judiciais nas Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de centralizar a gestão dos cálculos judiciais nas Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os critérios e procedimentos de cálculo, consequentemente, deduzir o tempo de tramitação dos processos judiciais que aguardam cálculos na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO o projeto “Reorganização das Contadorias: união, celeridade e eficiência”, estabelecido como iniciativa vinculada à Meta 9 de 2025;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 577.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 6/11/2025;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0035053-05.2025.4.03.8000;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º A Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC), da Seção Judiciária de São Paulo, será dirigida por um Juiz(a) Federal como seu Coordenador(a).

§ 1.º O Juiz(a) Federal Coordenador(a) de que trata o caput será designado(a) pelo(a) Diretor(a) do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

§ 2.º O encaminhamento dos processos para a Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) exigirá o preenchimento de formulário próprio no PJe contendo os parâmetros para a elaboração dos cálculos pelo contador(a).

§ 3.º O processo será devolvido à vara competente caso seja atribuído à Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) sem o preenchimento do respectivo formulário ou não obedeça às normas previstas no Provimento CORE n.º 1, de 20/1/2020.

 

Art. 2.º A Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, deverá, na execução de suas atribuições, seguir as diretrizes estabelecidas pela Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC da Seção Judiciária de São Paulo.

§ 1.º Os servidores lotados na CECALC/MS ficarão vinculados tecnicamente à CECALC/SP, e administrativamente à Diretoria do Foro  (DFORMS) da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

§ 2.º Os ocupantes das funções comissionadas das unidades subordinadas à CECALC/MS serão indicados e designados pela DFORMS.

§ 3.º Caberá à DFORMS a indicação de um Juiz(a) Federal, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, para atuar em colaboração com Juiz(a) Federal Coordenador(a) da CECALC/SP.

 

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

  

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 11/11/2025, às 18:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 DOCUMENTO SEI 12536987

(Resolução CJF3R nº 180, de 10/11/2025, revogado pelo artigo 1º da Resolução CJF3R nº 190, de 27/02/2026.)